
“...é possível que um individuo já propenso ao crime, pelo efeito exercido pela droga, privado de inibições e de controle normal, com o juízo deformado, leve a prática seus projetos criminosos “
Sem qualquer base empírica, Rodrigues Dória fez esse discurso supostamente científico. Professor de Medicina Pública de Direito da Bahia, presidente da Sociedade de Medicina Legal, ex-presidente do Estado de Sergipe, o psiquiatra brasileiro teve grande influência na criminalização da maconha. Associava o consumo à vingança dos negros “selvagens” contra os brancos “civilizados” que os escravizaram. Vejamos um fragmento de seu texto elitista e etnocêntrico, pretensiosamente civilizado, discriminando a cultura, a religião e o maravilhoso diálogo rimado da diversidade cultural brasileira dos negros, nativos e pobres, em que associava tudo de mal à maconha:
Foucault ressaltou que durante a passagem da monarquia para a república, a proteção do corpo do rei foi substituída proteção do corpo social. No Brasil, a Abolição da Escravatura, em 1888, a Proclamação da República, em 1889, o Código Penal de 1890, que entrou em vigor um ano antes da primeira Constituição Republicana, de 1891, e o discurso positivista lombrosiano vigente são conexões históricas fundamentais para se compreender a criminalização da maconha. Este processo de criminalização, no contexto da busca pela assepsia da sociedade, serviu de instrumento para o controle social e a segregação dos negros. Depois de 1888, os escravos foram libertados do açoite da senzala, mas continuaram presos pelo racismo embasado no positivismo lombrosiano. Todos estes elementos demonstram como a luta pela descriminalização da maconha é estratégica para a liberdade e a democracia.
Um ano antes da própria Constituição da República, em 1890, não por acaso, foi criada a "Seção de Entorpecentes Tóxicos e Mistificação" para combater cultos de origem africana e ao uso da cannabis, utilizada em rituais do Candomblé, considerado “baixo espiritismo”.
Observem que a escravidão foi abolida em 1888, a República foi proclamada em 1889 e a sua Constituição entrou em vigor em 1891. Antes mesmo de sua lei maior, a República trata de instaurar dois instrumentos de controle dos negros em 1890: Código Penal e a "Seção de Entorpecentes Tóxicos e Mistificação".
Por Dr. ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
Muito bom texto. Traz a verdade... Nossa santa erva proibida por puro preconceito.. Preconceito aos ritos, as danças... A cultura africana. Continuamos nesse mesmo ritmo, já que os encarcerados pela posse continuam sendo os mais desfavorecidos de nossa sociedade.
ResponderExcluirE os hipócritas caretas ainda dizem que vivemos em uma sociedade com plena liberdade...
Santa hipocrisia!