sábado, 6 de agosto de 2011

Dr André Barros falou sobre a Maconha, em entrevista exclusiva para o Blog!

Como o Blog Maconha da Lata atua em defesa dos usuários da santa erva, desta vez, o papo descontraído foi com o advogado da Marcha da Maconha, Dr André Barros. Muito incisivo nas suas respostas, o botafoguense esclareceu algumas dúvidas jurídicas em relação à Maconha no Brasil, que você pode conferir logo abaixo:


POR QUE É IMPORTANTE REGULAMENTAR A MACONHA NO BRASIL?
. Eu responderia com outra pergunta: Por que proíbem com tanta repressão a produção, distribuição, compra e venda da maconha? Pior, de onde tiraram esse poder de punir pessoas que fumam maconha, enquanto bebem Whisk, fumando charutos e cigarros? Por que tanta hipocrisia? Por que não posso decidir o
que vou fazer com meu corpo?


COMO SURGIU A IDEIA DE DEFENDER UM TEMA TÃO POLÊMICO COMO A REGULAMENTAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL.?
. Sempre defendi essa posição e não compareci a duas marchas, porque foram marcadas no dia da final do campeonato carioca, sou, obviamente, BotaFogo. Entrei para o movimento quando 5 ativistas foram
presos. porque estavam panfletando a Marcha da Maconha. Achei toda aquela repressão absurda e entrei de cabeça na luta da maconha.

COMO VOCÊ REAGIU A DECISÃO DO STF EM CONSIDERAR LEGÍTIMO A MANIFESTAÇÃO DO COLETIVO MARCHA DA MACONHA?
Comemorei cada frase dos votos dos Ministros, assinei a representação com o advogado Gerardo Santiago e o Renato Cinco encaminhada à Procuradoria-Geral da República. Foi esta representação que embasou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 proposta pela PGR ao Supremo Tribunal Federal.

COMO FAZER PARA QUE SEJA CUMPRIDA A LEI E USUÁRIOS NÃO SEJAM ENQUADRADOS
COMO TRAFICANTES COMO É O CASO DO GROWER SATIVA LOVER, DE BRASÍLIA?

Exigir o cumprimento do parágrafo segundo citado abaixo e realizar manifestações na porta dos fóruns de todo o país;

Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

,,,,,

§ 2*o* Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

QUAL É A OPINIÃO DO SR QUANTO AOS DANOS QUE SE PODEM SER CAUSADOS A JOVENS QUANDO ENQUADRADOS ERRONEMANETE COMO UM CRIMINOSO HEDIONDO, PRINCIPALMENTE NOS CASOS QUE SÃO APREENDIDOS COM UMA PEQUENA PLANTAÇÃO DE MACONHA PARA O PRÓPRIO CONSUMO?
Os acusados de tráfico no artigo 33 são os mais punidos em todo o sistema penal brasileiro. No artigo 36 ninguém é denunciado, o tipo dos financiadores do tráfico. O Sistema Penal Brasileiro é uma acumulação de
poder punitivo com raízes escravocratas.

O QUE O SR PENSA SOBRE UMA POSTERIOR LEGALIZAÇÃO DO PLANTIO CASEIRO PARA USUÁRIOS DE MACONHA?COM UMA POSSÍVEL REGULAMENTAÇÃO, QUAIS SERIAM OS IMPACTOS IMEDIATOS? DE FATO SERIA UM GOLPE FINANCEIRO NO TRÁFICO DE DROGAS?
Vai ser um baque no comércio de substâncias proibidas, já que a preferida é a maconha que é a mercadoria usada pelo tráfico como instrumento de balanceamento do mercado. Por exemplo, a coca obriga o comerciante comprar outros produtos para poder vender o favorito que é a coca. Assim também é
feito no mercado de substâncias proibidas, onde a maconha é o produto preferido e usado pelos financidores do tráfico.

ALGUMAS PESSOAS QUE FORAM APREENDIDAS POR CULTIVAR MACONHA PARA O PRÓPRIO CONSUMO, DISSERAM NO DEPOIMENTO QUE ADQUIRIRAM AS SEMENTES VIA INTERNET. QUEM ADOTA ESTA PRÁTICA DE COMPRAS DE SEMENTES PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ANTES MESMO QUE SEJAM SEMEADAS, ESTÃO SUJEITOS A QUE TIPO DE PENALIDADE?
Podem ser enquadradas no inciso I do parágrafo primeiro do artigo 33:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou
fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500
(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1*o* Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

GOSTARIA QUE O SR FIZESSE UM PARALELO DE COMO O ALCOOL É VISTO E INSTITUCIONALIZADO NO BRASIL - VIDE PROPAGANDAS EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE PORTE- E COMO É VISTO A MACONHA. É APENAS UMA QUESTÃO CULTURAL OU TAMBÉM FALTA DE INFORMAÇÃO?
É racista a criminalização da maconha no Brasil, pois o hábito de fumar foi trazido pelos negros degredados da África. A cerveja é um hábito dos brancos e, portanto, aceito pelo biopoder punitivo que consome os mesmos produtos.

O SR ACREDITA QUE A REGULAMENTAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL ESTEJA PERTO DE ACONTECER?
Estamos longe ainda, pois num Congresso Nacional de quase 600 parlamentares apenas 67 são a favor da descriminalização e legalização da maconha. Esta pesquisa foi recente e o sigilo das respostas estava
garantido.

10ª

ANDRÉ BARROS
http://andrebarrospolitica.blogspot.com/

FONTE: http://maconhadalata.blogspot.com

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