No dia 27 de junho de 2012, uma Comissão de Juristas
entregou anteprojeto de Código Penal ao presidente do Senado. Grande alarde foi
feito sobre a descriminalização da maconha e da plantação para uso próprio. Mas
é importante chamar atenção que o avanço não é bem assim, pois as portas
ficarão mais abertas para prisões arbitrárias por tráfico de drogas.
Quando falamos da lei, esquecemos de dar atenção a quem a aplica. É o sistema
penal punitivo, que carrega a acumulação de todas as formas históricas de punir
corpos e almas, da escravidão à ditadura militar. Quando a lei melhora, neste
caso, abrandando a pena para o consumidor, polícia, Ministério Público e
Judiciário, quase todo sistema penal punitivo, passam a tipificar qualquer
situação em tráfico de drogas. O anteprojeto mantém a pena de 5 a 15 anos para
o tráfico no artigo 212, mas, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, exclui o
crime quando o sujeito adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz
consigo drogas para consumo pessoal ou semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
No parágrafo 3º do mesmo dispositivo, a norma estabelece que “para determinar
se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à
quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que
se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do
agente.”
Já no parágrafo 4º, surge uma novidade. A lei cria a presunção da verdade,
salvo prova em contrário, de que a droga destina-se a uso pessoal quando a
quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco
dias, que será definido pela autoridade administrativa de saúde.
Portanto, se este Código Penal entrar em vigor, será prudente não portar,
plantar, nem ter guardado mais do que a autoridade administrativa de saúde
considerar suficiente para o consumo pessoal por cindo dias pois, uma
quantidade maior que esta, poderá ser considerada tráfico. O código abre um
arco enorme para abusos de autoridades, que vão querer prender por tráfico
todos que forem pegos com quantidade acima do limite que será estabelecido pela
autoridade administrativa de saúde: isto é que é terrorismo legal!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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FONTE: http://maconhadalata.blogspot.com
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