segunda-feira, 3 de outubro de 2011

É RACISTA A CRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL


É RACISTA A CRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL

O Brasil foi o primeiro país do mundo a editar uma lei contra a maconha. Em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro penalizava o `pito de pango`, denominação da maconha, no § 7º da postura que regulamentava a venda de genêros e remédios pelos boticários:

“É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000, e os escravos e mais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia.”

Antes disso, não existia legislação penalizadora da maconha. Portanto, a atual criminalização pode acabar e voltar a liberdade como era antes de 1830. Criadas pelos homens, datadas e territorializadas, as leis só podem ser compreendidas em seu contexto histórico. Por que tanta repressão e violência contra uma linda planta e seu cultivo caseiro? Qual a razão de lavrar termo circunstanciado e encaminhar para o Juizado Criminal, que vai formalizar um procedimento como se processo fosse, para um consumidor de maconha? Por que tanta violência contra pessoas que gostam de uma planta? A única explicação é materialista histórica.

As raízes da criminalização da maconha no Brasil estão diretamente ligadas à diáspora dos negros da África. É a escravidão que vai explicar tanta violência até hoje contra todos que nutrem o velho hábito dos negros. A escravidão no Brasil foi tão brutal que a primeira lei criminal do país, o Código Criminal do Império de 1830, foi considerado um avanço, pois estabeleceu que o escravo que cometesse um pequeno delito deveria receber, por dia, 50 chicotadas, já que, antes, a punição era de 200 a 400 açoites diários:

“Art. 60 Se o réo fôr escravo, e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condemnado na de açoutes, e, depois de os soffrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará trazêl-o com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz o designar.
O número de açoutes será fixado na sentença; e o escravo não poderá levar por dia mais de concoenta.”

Na próxima quarta-feira, vamos continuar às 4:20 horas.

Um abraço bem apertado galera!

ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha

http://twitter.com/advandrebarros

1 comments:

Anônimo disse...

Great!

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