Em 14 de fevereiro de 2012, a 1ª
Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o Habeas Corpus 110475, por
entender, pelo Princípio da Insignificância, que o fato de portar 0,6g de
maconha para uso próprio é atípico, não é crime.
Segundo o mais jovem Ministro do
Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, relator do HC: “ a
aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica,
exige que sejam preenchidos requisitos tais como a mínima ofensividade da
conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e relativa inexpressividade da lesão
jurídica”. E foi isso que ocorreu, segundo o Ministro, devendo ser destacado
“NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO”.
Essa é a principal mudança de
visão do tema pela Corte, que até bem pouco tempo entendia que portar qualquer
quantidade de drogas ilícitas representava periculosidade social. A nova visão
da Suprema Corte aponta para a mudança da concepção sobre a matéria e enche de
otimismo quem busca ver a construção de um país democrático, onde a honra, a
intimidade, a vida privada e a imagem sejam respeitadas, até mesmo por
educação.
Tal decisão foi tomada pelo
colegiado da 1ª Turma do STF, que acompanhou a nova posição do relator sobre o
tema da maconha e das substâncias proibidas. Mas é importante destacar que,
para chegar no Supremo, o mesmo pedido foi negado pelo Juiz, depois pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, por último, pelo Superior Tribunal de
Justiça pois, para a matéria chegar a ser discutida no STF, ela precisa passar
por todas essas instâncias, senão seria supressão de instância e não poderia
ser julgada. O Habeas Corpus foi negado por todos esses Juízes até chegar nos
Ministros que concederam a ordem. Vejam a batalha Judicial e o pensamento
adequado às novas visões de mundo sobre a questão das drogas tornadas ilícitas
da Suprema Corte do Brasil. Mas, ao mesmo tempo, quanta resistência nas
instâncias inferiores, de um Judiciário desatualizado, conservador, de
paradigmas indiciários ainda monarquistas e escravocratas, com forte herança do
regime militar.
Temos de aproveitar esse momento
maravilhoso que vive o país e não cair no conto do pessimismo, observando as
impressionantes mudanças que vem ocorrendo no Judiciário brasileiro, poder que
parecia, há bem pouco tempo, dos mais reacionários e inflexíveis.
Vamos lotar as cidades de Marchas
da Maconha para descriminalizar em 2012 o artigo 28 da Lei 11343/2006.
Liberdade para plantar, portar e fumar maconha, Maconheiros do Brasil, Uni-vos
nas Marchas da Maconha!
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha
da Maconha
Fonte: http://maconhadalata.blogspot.com
2 comments:
muito interessante a materia,desejamos todos, que essa decisao do supremo seja,apreciada por todas instancias inferiores,afim de fazer melhor reflexao, sobre a materia.pena que ainda existe um conservadorismo, muito grande por parte dos nossos magistrados,por isso que essas decisoes tem que vir de cima pra baixo,começa pela comoçao publica precionando os politicos lotando as marchas LEGALIZA2012 ,ANDERSON SOARES
Estamos entrando em uma fase na evolução da humanidade, que não da mais para protelar certas coisas, e esta é uma delas, a legalização e a descriminalização da maconha. Milhões de pessoas no mundo inteiro fumam maconha. Eu tenho certeza que nossa planta querida vai sair por cima de tudo que foi feito e dito contra ela até agora, e que já esta mais do que provado que a querra contra ela esta sendo perdida, não podemos mais tolerar que pessoas sejam criminalizadas e muitas morreram nesta batalha inglória. Vamos comemorar a legalização. Lucadu.
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