4:20 é o código internacional dos maconheiros, criado em
1971 por estudantes da California que se reuniam neste horário para
coletivamente fumarem maconha. Todas as Marchas da Maconha começam às 4:20
horas da tarde. O Coqueirão, parte libertária da praia de Ipanema, fica entre as
ruas Maria Quitéria e Joana Angélica, formando, com seus dois primeiros, o nome
Maria Joana. E bem em frente ao Coqueirão fica o prédio nº 420 da Vieira Souto.
O 4:20 tornou-se o código da maconha.
A junção do número do meu partido com o 420 demonstra que a
maconha é a questão principal da campanha. O capitalismo da velocidade, da
violência, apressado, estressado e individualista precisa provar desse remédio.
A maconha medicinal é fundamental para tornar nossa sociedade mais solidária,
reflexiva, criativa, alegre, paciente, todas as qualidades que podem ser
acionadas pela maconha sobre nosso natural sistema endocanabinol.
Perguntam, mas o que pode fazer um vereador em relação à maconha? Muito, respondo.
Perguntam, mas o que pode fazer um vereador em relação à maconha? Muito, respondo.
Primeiro, existe uma Comissão Permanente de Prevenção às
Drogas na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Foi esta Comissão, por
exemplo, que mobilizou a polícia e a guarda municipal para impedir o desfile do
nosso bloco Planta na Mente durante o carnaval. Só aqui no Rio de Janeiro,
mesmo com duas decisões unânimes do Supremo Tribunal Federal a favor do evento,
a Marcha da Maconha foi brutal e covardemente reprimida. Protocolei uma
representação na Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar,
com vídeos e fotografias dos abusos cometidos pelos policiais, e não tivemos
qualquer resposta até agora.
A Lei 11343/2006 acabou com a pena de prisão para quem
plantar pequena quantidade para uso próprio. Porém, a quase totalidade do
sistema penal desrespeita esta lei e prende com toda crueldade pessoas que
plantam maconha para uso próprio em suas casas e apartamentos. Sempre da mesma
forma: sem mandado judicial, os policiais chegam nas casas, as pessoas lhes
abrem as portas e os levam, inocentemente e sem qualquer resistência, até suas
plantas. A resposta é covarde: os plantadores são presos e fotografados ao lado
das plantas e de emblemas da polícia, aparecendo imediatamente nas primeiras
páginas dos jornais e telejornais como se fossem homicidas. Essas prisões em
flagrante são convertidas em prisões preventivas por decisões judiciais, após
pareceres, quase sempre favoráveis, do Ministério Público. Depois de dias ou
meses, o próprio Ministério Público reconhece o engano e pede a
desclassificação do artigo 33 para o 28 da Lei 11343/2006 e o alvará de soltura
é expedido. Mas como ficam os dias e meses nos infernos do Sistema
Penitenciário Carioca? Por isso mesmo, até quando essa covardia vai se repetir?
Conheço bem todas essas injustiças e vou lutar
contra todas elas. O mandato vai servir para representar os maconheiros.
Denunciar os abusos praticados pela autoridades. Mostrar o absurdo da
criminalização da conduta de plantar maconha para uso próprio e defender a
legalização desse direito, por exemplo. Baseado no artigo 2º da Lei 11343/2006,
que reza sobre os fins medicinais e científicos, mostrar a eficácia da maconha
na redução de danos visando tirar uma pessoa da dependência do crack e
apresentar tal proposta como alternativa às inconstitucionais internações
compulsórias. Vamos abrir o debate acerca da maconha no coração carioca da
Cinelândia, onde está situada a Câmara dos Vereadores.ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o nº 13420
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FONTE: http://maconhadalata.blogspot.com
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