Quando se escreve sobre drogas, corre-se o risco de confusão
com o tráfico. As questões relacionadas com drogas tem um ponto delicado que é
o usuário. Escrever como fazemos agora é para falar única e tão somente do
dependente que é invariavelmente confundido com o traficante.
A questão de dependente de drogas vem de muitos anos. Mais
precisamente vem sendo tratada com dificuldade desde o ano de 1987, onde o
grande crime era fumar maconha. Gosto de usar um julgado do desembargador
Milton do Santos Martins pela sensibilidade usada numa época onde a vida era
outra e não tínhamos o crack.
Dizia ele: “Tenho que se está transformando um simples
cidadão em criminoso, e, mais das vezes, esse cidadão é meramente um viciado,
um doente, que se quer jogar no fundo de uma cadeia e denegrir sua honra e
prejudicar a sua vida toda”. Segue adiante: “Que não se apreendam o cigarro e o
álcool e que se apreendam o tóxico, a maconha, a cocaína, mas que não se prenda
o viciado, o doente, como se criminoso fosse.”
Normalmente as teses que justificam uma condenação de usuário
pelo crime de trafico é a quantidade e a falta de trabalho formal. Convenhamos
não há nenhuma discrepância em guardar uma quantidade de crack, maconha ou
cocaína em “petecas” para uso pessoal, pois foi assim comprada. É relativo o
vínculo entre quantidade de drogas e o uso que se destina.
Podemos para exercício imaginar um traficante sendo preso
apenas com uma “peteca”, e ele alegará que
era para uso pessoal e possivelmente acabe sendo aceita a alegação se outras
características não concorrerem para uma denúncia por tráfico e após uma
condenação. Por essas e outras, precisamos urgentemente de um novo código
penal, para que estas injustiças acabem de uma vez por todas. É um completo
abuso e um absurdo, achar que vai resolver o problema das drogas com cadeia.
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