O pintor Erisvaldo dos Santos, 33 anos de idade, foi
condenado a um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprindo inicialmente no
regime fechado, além do pagamento de multa, por cultivar em sua residência, o plantio
de maconha. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 11
de julho de 2012, foi proferida pelo juiz de direito Arlen José Silva de Souza,
que responde pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho (RO).
Consta na denúncia que, no dia 2 de setembro de 2011, no
bairro Cidade Nova, o réu cultivava, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal, planta que se constitui em matéria-prima para a preparação
de drogas, que constatou-se tratar de maconha. Nas duas fases em que foi ouvido
(policial e juízo), o réu confessou espontaneamente o plantio da maconha,
embora tenha declarado que tinha destinação exclusiva ao seu consumo.
Para o magistrado, a alegação de usuário não é suficiente
para a desclassificação. Segundo ele, a necessidade de destinação onerosa não é
elemento subjetivo do tipo penal, bastando apenas, para a incidência do crime o
cultivo de plantas que se constituam em matéria prima para a preparação de
drogas. "Nessas condições, deve o acusado ser condenado pelo crime de
tráfico", explicou.
1 comments:
Como é Rodrigo Pimentel? Na prática o usuário não vai mais pra cadeia, não é mesmo? Não há necessidade de se alterar a lei! Olha aí um cultivador indo em cana seu franga!
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