Em Florianópolis, o Ministério Público entrou com ação cautelar para proibir a campanha eleitoral do candidato a vereador Lucas, número 45999, do PSDB, o presidente THC. O Promotor de Justiça argumenta que a propaganda é irregular, porque incentiva o uso de maconha pelos adolescentes. O candidato distribui sedas escritas “Presidente THC 45999 Vereador”. E também panfletos com o título “Maconha”, uma imagem da planta e, depois do número do candidato, a frase “Bota um da massa”. O candidato sai com uma faixa verde e amarela com a folha da maconha ou com um boneco com a mesma faixa e, segundo o Ministério Público, acompanhado de adolescentes. O Promotor pediu a busca e apreensão de todo o material de campanha e multa diária de 10 mil reais se continuar a distribuição do material.
Trata-se evidentemente de censura política em plena democracia. A fragilidade da ação é demonstrada pela criminalizada presença dos adolescentes. Diante da falta de argumentos, utiliza-se a suposta defesa de inocentes adolescentes. Mas, e se eles tiverem mais de 16 anos e forem eleitores? O Supremo Tribunal Federal fez esse debate no julgamento da Marcha da Maconha, quando o Ministro Luiz Fux levantou a necessidade de proibir a participação de menores de 18 anos no evento. Todos os demais Ministros argumentaram exatamente a questão dos adolescentes serem eleitores e se posicionaram contrariamente ao Ministro, que, isolado, cedeu e acompanhou os colegas, de modo que a Marcha da Maconha foi garantida por unanimidade pelo STF.
Lucas faz uma campanha seríssima, com humor e a linguagem metafórica e clandestina dos usuários. Obviamente, explora de forma caricatural o ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, conhecido como FHC, e que, agora, defende a descriminalização da maconha. Assim, Lucas, que é do mesmo partido do ex-Presidente, faz uma brincadeira com as siglas, ao se denominar o "candidato Presidente THC".
A ação do Ministério Público consiste em censura a uma maneira de fazer política com alegria, poesia, humor, criatividade e sem dinheiro. É inadmissível tal violação ao pilar da República Democrática que é a liberdade de pensamento e expressão, para que os cidadãos decidam pelo voto baseados no equilíbrio e liberdade de propaganda. Nosso movimento é transversal e, embora de partidos diferentes, conheço Lucas dos encontros de coletivos e ativistas das marchas da maconha e o considero um irmão da luta, um ativista que vive a potência de sua convicção. Certamente, sua campanha deve ser uma das mais limpas e baratas de Florianópolis, ao contrário de diversos concorrentes com campanhas "sujeira".
Candidatos que lutam pela legalização da maconha estão em diversos partidos e sofrem a perseguição proibicionista da esquerda e direita punitivas. A luta pela legalização da maconha vem destruindo os maiores preconceitos de raízes monarquistas escravocratas, já que o hábito de fumar maconha foi trazido para o Brasil pelos negros degredados da África. A proibição da maconha viola bases históricas iluministas da racionalidade e fere direitos humanos de primeira geração como a igualdade, intimidade, vida privada e lesividade. No caso em tela, proibir a propaganda eleitoral do Presidente THC é um terrível ataque à democracia, pois visa impedir a liberdade de pensar e expressar sua opinião, fundamento republicano da dignidade da pessoa humana, tanto quanto respirar e se alimentar.
Liberdade Jah a propaganda política do Presidente THC.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha e candidato a vereador do Rio de Janeiro com o número 13420
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