terça-feira, 5 de março de 2013

TJ-SP extingui pena de acusado que plantava maconha


O TJ-SP extinguiu, através da juíza Cláudia Renaux , a pena por crime de tráfico de drogas de um acusado que plantava maconha para o próprio consumo e aplicou a pena de advertência, como previsto na lei brasileira. A denúncia relatava que policiais civis foram até a casa do acusado para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25 pés de maconha, o que levou o acusado a ser preso em flagrante.

Interrogado pelos policiais, o acusado afirmou que era usuário de maconha e que cultivava as plantas de Cannabis apenas para o próprio consumo, negando qualquer tipo de crime relacionado ao tráfico de drogas.

Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de advertência sobre os efeitos dessas substâncias.

Ainda segundo a magistrada, pelo fato de ele ter ficado preso provisoriamente por dez dias, a sua pena foi extinta, pois para a juíza, o réu esteve detido em situação mais gravosa do que as previstas na legislação brasileira.

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