Hoje, dia 23 de maio de 2012, será cumprido o alvará de
soltura de Pedro Amigo. Na audiência de ontem, nenhuma testemunha fez qualquer
relação de Pedro com a maconha que estava na gaveta do guarda roupa do outro
quarto do outro morador de um apartamento de 70 metros quadrados.
Desta forma, insisti para fazer oralmente as Alegações
Finais. No entanto, como o Ministério Público e o advogado do outro denunciado
entenderam que as Alegações Finais deveriam ser escritas devido à complexidade
do caso, o Juiz indeferiu meu pedido. Após esta negativa do Juiz, pedi a
liberdade de Pedro
Amigo, pedido este acompanhado pelo colega de defesa do
outro denunciado. O Juiz passou, então, a palavra ao Ministério Público,
pleiteei o direito de fundamentar meu pedido, o que foi acolhido. Durante a
sustentação oral, afirmei que Amigo era primário, de bons antecedentes, com
residência fixa, preso em seu próprio apartamento, sem arma, com a entrada
franqueada; que os requisitos da prisão preventiva não estavam presentes e,
diante da decisão no último dia 10 do Supremo Tribunal Federal que declarou a
inconstitucionalidade da vedação do artigo 44 da Lei 11343/2012, que proibia a
liberdade provisória em casos do artigo 33 da mesma lei, pedi a liberdade de
Pedro Amigo.
O Promotor de Justiça manifestou-se contrariamente a meu
pedido e chegou a argumentar que o Supremo Tribunal Federal vem prestando um
“desserviço à nação” com suas últimas decisões, bem como chamou o Senado de
“Senado do Mensalão”, cuja resolução “número 5” riscou a proibição da
substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
Em seguida, o MM. Juiz discordou do Ministério Público e colocou Amigo e o
outro denunciado em liberdade, pois não havia elementos para a manutenção da
prisão preventiva por garantia da ordem pública.
Quando esta matéria for publicada, Pedro Amigo já estará em
liberdade. Valeu a força do grande movimento #LIBERDADE PEDRO AMIGO, puxado por
toda irmandade que nos apoiou na rua, nas Marchas, nos shows e nas redes
sociais.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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