segunda-feira, 25 de março de 2013

Anteprojeto de reforma do código penal promete revolucionar as leis de entorpecentes do Brasil


Desde 2011 a discussão da descriminalização da maconha no Brasil está acalorada. Na oportunidade, o Senado pediu para que uma comissão de 15 juristas elaborasse um anteprojeto de reforma do código penal brasileiro. Após um ano, a comissão que é composta por dois ministros do STJ, um desembargador, uma defensora pública, dois professores, três promotores e por fim, 5 advogados entregara ao Senado o anteprojeto, logo transformado no PLS 236/2012. Com 543 artigos, o projeto reduz de 126 para 16 as leis penais no país, e trata de temas polêmicos como a ampliação das possibilidades de aborto legal — como em casos de anencefalia —, a tipificação da eutanásia e a criminalização da homofobia e a descriminalização do porte e do plantio de maconha.

Entre os trechos que prometem causar controvérsia está o que propõe a descriminalização do plantio e porte de maconha para consumo próprio. Membro da comissão que formulou o texto, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, conta que um dos desafios do grupo de juristas foi “trazer a legislação de drogas para dentro do Código Penal”. De acordo com ele, a lei de drogas vigente hoje no Brasil — a Lei 11.343, de 2006 —, embora tenha trazido avanços como o fim da pena de prisão, continua tratando o usuário como criminoso.

Muiños é mestre em Direito Público e leciona na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e na Universidade Estácio de Sá, tendo atuado por 25 anos como promotor de Justiça.

Para ele, a descriminalização do usuário é um dos grandes avanços do texto do novo Código: “Estou convencido de que continuar criminalizando e estigmatizando o usuário está deslocando e inibindo a atuação da saúde pública”, diz.

O desembargador aposta ainda que o debate em torno do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 pelo STF, previsto para o primeiro semestre, poderá ajudar no trâmite do projeto de lei. O recurso, entendido como de repercussão geral e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, levará o Supremo a decidir se o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o usuário de drogas, é inconstitucional ao violar o direito à privacidade.

1 comments:

Jorge Dib disse...

O Ministro Gilmar Mendes é um Secularista Progressista que saiam da frente os "reacionarios" porque le passa por cima. Parabens Ministro Gilmar.
jorge meres dib

Postar um comentário

 
 

NÃO COMPRE, PLANTE!

 

Vamos curtir galera!

Follow maconha_dalata on Twitter

Esquadrilha da Fumaça

Visitas

 
Real Time Web Analytics