A decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre a
realização da Marcha da Maconha Recife - que acontece no próximo domingo (20) -
saiu na tarde desta sexta-feira (18) e foi favorável ao evento, já que segundo
julgado pelo STF, as Marchas da Maconha em todo o Brasil faz parte da liberdade
de expressão prevista na Constituição e consequentemente o Ministério Público
seguiu esta linha em sua decisão sobre o assunto, que principalmente os evangélicos
todo ano tentam barrar.
No último dia 7, a Frente Parlamentar em Defesa da Família,
da Assembleia Legislativa de Pernambuco, encaminhou ao MPPE um pedido de
proibição da marcha. Os deputados definiram o ato como inconstitucional, o que
na verdade, não tem cabimento. Estes senhores ainda acham que podem barrar a
Marcha, mas não podem e que fique bem claro isso.
Entretanto, o Ministério Público informou que a manifestação
tem base constitucional. "Entendemos que a marcha é um direito previsto na
Constituição Federal. É uma questão de liberdade de expressão", afirmou a
procuradora Maria Helena Nunes, que colocou um ponto final em toda a discussão
levantada pelos evangélicos.
MARCHA DA MACONHA CURITIBA
Depois de ver por três anos seguidos a Marcha da Maconha
proibida de ser realizada por decisão judicial, defensores da legalização da
maconha estão organizando uma marcha, que deve acontecer neste sábado em
Curitiba.
A Marcha está sendo convocada pelas redes sociais, com
concentração a partir das 14 horas na Boca Maldita, no centro, e saída às 16h20
em passeata até o Parque Barigui. A princípio, os manifestantes tinham planejado
fazer a marcha apenas nas ruas centrais, mas o trajeto foi alterado para não
coincidir com a Marcha para Jesus, que acontece também no sábado.
Os organizadores decidiram alterar o trajeto por causa de um
pedido de providências encaminhado à justiça pelo deputado federal Fernando
Francischini, que alega que a marcha seria uma afronta à Marcha de Jesus. Em,
contraponto, eles encaminharam à justiça um comunicado com o novo trajeto. No
documento, que também foi postado no Facebook, eles afirmam que têm amparo
legal para realizar ao ato.
Eles tomam por base a decisão do Supremo Tribunal Federal na
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e pela Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 4274. "A Suprema Corte decidiu, por unanimidade,
nas duas ações, que a Marcha da Maconha está amparada pelo inciso XVI do artigo
5º da Constituição Federal, que determina que "todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente",
diz o texto.
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