Na década de 1990, quando o crack já estava bastante
disseminado em São Paulo, os financiadores do tráfico de drogas ilícitas e
armas do Rio de Janeiro ainda não vendiam esta droga. Porém, da mesma maneira
que havia acontecido com a cocaína na década de 1980, a maconha foi usada para
a introdução de outra substância. Como isso ocorreu? A estratégia usada por
eles é retirar do mercado a maconha.
De fato, os financiadores detêm o controle da plantação,
produção e distribuição no atacado e no varejo, e é evidente que são altamente
beneficiados pela proibição da plantação caseira. A preferência pela maconha
por 80% dos consumidores de substâncias tornadas ilícitas é empiricamente
demonstrada. No entanto, ela é mais difícil de transportar e menos lucrativa.
Apesar de ser mais barato que a cocaína, o crack é altamente
rentável, já que é vendido em grandes quantidades, o custo com produtos
químicos é menor, de modo que se mantêm altas margens de lucro. Assim, não
falta dinheiro para corromper boa parte do sistema penal, por meio das
semanalmente anunciadas caixinhas.
Mais uma vez, não sabemos quem financia esse cartel e
ninguém foi preso ou denunciado no Jacarezinho por conta do Artigo 36:
“Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos
crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento
de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.”
O que vemos na cobertura da mídia é apenas o espetáculo das
internações compulsórias. Ignorando onde estão os financiadores, esses sim, os
verdadeiros traficantes, assistimos às cenas em que milhares de jovens pobres
são recolhidos pela Prefeitura. Por meio delas, os meios de comunicação
manipulam a opinião pública querendo nos fazer crer que haveria possibilidade
dos usuários se recusarem à internação. Então, seria possível àquelas centenas
de pessoas recolhidas em ônibus no Jacarezinho e Manguinhos se dirigirem aos
distantes abrigos oficiais por livre e espontânea vontade? Independentemente da
controvérsia gerada pelo tema das internações compulsórias, expressão que por
si só indica um pleonasmo, estas cenas com os consumidores prestam-se a retirar
a atenção para os autores mediatos deste comércio ilegal.
Queremos saber quem está por trás disso tudo, quem financia
esse mercado que conta com milhões de consumidores de substâncias ilícitas. Não
queremos um Estado fraco com os fortes e forte com os fracos.
A proibição da plantação caseira de maconha interessa
diretamente a esses misteriosos financiadores do tráfico que não são sequer
denunciados no citado artigo 36 da Lei 11343/2006.
A ilegalidade do direito de plantar maconha beneficia
diretamente o cartel do crack e da cocaína, que retira estrategicamente a
planta da paz para a introdução de substâncias altamente danosas à saúde. Se a
plantação e o consumo de maconha fossem descriminalizados, cairia o consumo de
cocaína, de crack, de cigarro e de bebida.
Ao contrário de ser “a porta de entrada”, como repete o
discurso midiático e do senso-comum, a maconha é a porta de saída de todas
essas substâncias numa política de redução de danos.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha.
ANDRÉ BARROS, advogado da Marcha da Maconha
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