Desde 2011 a discussão da descriminalização da maconha no
Brasil está acalorada. Na oportunidade, o Senado pediu para que uma comissão de
15 juristas elaborasse um anteprojeto de reforma do código penal brasileiro.
Após um ano, a comissão que é composta por dois ministros do STJ, um desembargador,
uma defensora pública, dois professores, três promotores e por fim, 5 advogados
entregara ao Senado o anteprojeto, logo transformado no PLS 236/2012. Com 543
artigos, o projeto reduz de 126 para 16 as leis penais no país, e trata de
temas polêmicos como a ampliação das possibilidades de aborto legal — como em
casos de anencefalia —, a tipificação da eutanásia e a criminalização da
homofobia e a descriminalização do porte e do plantio de maconha.
Entre os trechos que prometem causar controvérsia está o que
propõe a descriminalização do plantio e porte de maconha para consumo próprio.
Membro da comissão que formulou o texto, o desembargador José Muiños Piñeiro
Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, conta que um dos
desafios do grupo de juristas foi “trazer a legislação de drogas para dentro do
Código Penal”. De acordo com ele, a lei de drogas vigente hoje no Brasil — a
Lei 11.343, de 2006 —, embora tenha trazido avanços como o fim da pena de
prisão, continua tratando o usuário como criminoso.
Muiños é mestre em Direito Público e leciona na Escola da
Magistratura do Rio de Janeiro e na Universidade Estácio de Sá, tendo atuado
por 25 anos como promotor de Justiça.
Para ele, a descriminalização do usuário é um dos grandes avanços do texto do novo Código: “Estou convencido de que continuar criminalizando e estigmatizando o usuário está deslocando e inibindo a atuação da saúde pública”, diz.
O desembargador aposta ainda que o debate em torno do
julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 pelo STF, previsto para o primeiro
semestre, poderá ajudar no trâmite do projeto de lei. O recurso, entendido como
de repercussão geral e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, levará o
Supremo a decidir se o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o usuário
de drogas, é inconstitucional ao violar o direito à privacidade.
1 comments:
O Ministro Gilmar Mendes é um Secularista Progressista que saiam da frente os "reacionarios" porque le passa por cima. Parabens Ministro Gilmar.
jorge meres dib
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