O TJ-SP extinguiu, através da juíza Cláudia Renaux , a pena
por crime de tráfico de drogas de um acusado que plantava maconha para o
próprio consumo e aplicou a pena de advertência, como previsto na lei
brasileira. A denúncia relatava que policiais civis foram até a casa do acusado
para averiguação e lá encontraram, dentro de estufa própria para o cultivo, 25
pés de maconha, o que levou o acusado a ser preso em flagrante.
Interrogado pelos policiais, o acusado afirmou que era usuário
de maconha e que cultivava as plantas de Cannabis apenas para o próprio
consumo, negando qualquer tipo de crime relacionado ao tráfico de drogas.
Diante das provas produzidas e dos testemunhos colhidos
durante a instrução processual, a magistrada entendeu pela desclassificação do
delito de tráfico para porte de drogas para consumo pessoal e aplicou a pena de
advertência sobre os efeitos dessas substâncias.
Ainda segundo a magistrada, pelo fato de ele ter ficado
preso provisoriamente por dez dias, a sua pena foi extinta, pois para a juíza,
o réu esteve detido em situação mais gravosa do que as previstas na legislação
brasileira.
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