Uma notícia muito boa, como uma luz de esperança para nós brasileiros e maconheiros. Vocês acham que importar sementes de Cannabis através de compra na internet é ou não um crime de tráfico de drogas?
Na visão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª região em São Paulo, o senhor Toru Yamamoto, não se pode considerar a importação de sementes de maconha como tráfico de drogas, já que a sementes por si só não é considerada matéria prima para a produção de drogas.
O acusado, que não teve seu nome revelado, importou sementes de um site do Reino Unido, porém antes de chegarem em suas mãos, elas foram retidas pela fiscalização dos Correios e da Receita Federal. Com isso o Ministério Público de São Paulo acabou movendo uma ação contra o sujeito.
Até ai já era de se esperar, já que no Brasil vemos tantos absurdos cometidos contra pessoas que não têm qualquer ligação com o crime apenas por usarem uma erva medicinal, como nosso amigo Ras Geraldinho.
Mas o melhor estava por vir. Em sua defesa, os advogados foram claros e diretos com a justiça, alegando que as sementes de maconha jamais podem ser consideradas matéria prima para a produção de qualquer droga, já que ela não contém a substância THC, que é responsável pelo efeito narcótico na maconha.
De acordo com a Lei 11.343/06 da Constituição Federal, importar matéria-prima para a produção de drogas é crime com previsão de pena de cinco a 15 anos de reclusão.
De prontidão o desembargador aceitou a explicação dos advogados de defesa, e ainda adicionou que: As sementes não podem ser consideradas droga ou matéria prima para criação de drogas quando ainda nesse estado, apenas a partir do instante em que germina e se torna planta é que a Cannabis adquiri o THC. O senhor Yamamoto ainda aceitou o fato de que o réu declarou que a causa da importação foi mera curiosidade.
Como é bom dar uma notícia como essa. Sentir que realmente alguém foi sensato contra um maconheiro, não tirando essa pessoa de seu trabalho, estudos e família, por simplesmente importar umas sementes ou fumar um baseado. Liberdade pra dentro da cabeça Brasil !
Leia a notícia oficial do site do Conselho Jurídico.
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